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22 de abril de 2020 Orientações sobre medidas COVID-19: colaboradores internos
Resumo de ações frente a Pandemia Covid-19 - Alinhamento com Sindicato
Prezados colaboradores
Diante da proibição dos serviços de transporte coletivo determinada pelo Poder Público, decorrente à Pandemia – COVID 19, o SETUF e o SINTRATURB negociaram as seguintes medidas. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o RH da empresa.
1 - Todos os contratos dos empregados ficam suspensos a partir de 18 de abril de 2020, no prazo de até 30 (trinta) dias. A empresa poderá antecipar o fim do período de suspensão do contrato de trabalho com a devida comunicação, a qualquer momento.
2 – Alguns empregados irão trabalhar a partir de 18/04/2020, ou seja, não terão o seu contrato suspenso. Estes empregados serão comunicados individualmente pela empresa. Portando, se você não recebeu nenhuma solicitação da empresa para trabalhar, o seu contrato de trabalho está suspenso.
3 – Será pago aos trabalhadores com contratos não suspensos:
Os planos de saúde contratados;
Até o dia 08/05/2020, o vale alimentação;
Reiniciando as atividades no dia 01/05/2020:
Até o dia 12/05/2020, o saldo restante dos salários referente ao mês de março de 2020;
Até o dia 22/05/2020, pagamento normal referente a remuneração do mês de abril/2020;
4 – Será pago aos trabalhadores com contrato suspenso:
Os planos de saúde contratados;
Até o dia 08/05/2020, o vale alimentação;
Reiniciando as atividades no dia 01/05/2020:
Até o dia 12/05/2020, o saldo restante dos salários referente ao mês de março de 2020;
Até o dia 22/05/2020, ajuda de custo mensal compulsória equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base do EMPREGADO, proporcionalmente aos dias do mês de abril de suspensão do contrato, bem como o saldo de salários/dias de férias pendentes referente ao mês de abril de 2020;
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, Governo Federal, na data prevista na Medida Provisória n. 936;
5 - O PLR previsto para pagamento em 07/05/2020 será quitado em 06/08/2020, excluindo da base de cálculo o período em que o serviço regular de transporte ficou proibido pelo Poder Público.
6 – Não haverá Adiantamento salarial no mês de abril e maio de 2020.
7 - O empregado que tiver o seu contrato suspenso terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão do contrato e após o retorno por período igual ao da suspensão.
8 – Caso não ocorra o retorno da normalidade dos serviços de transporte por determinação do Poder Público, o SETUF e o SINTRATURB irão ajustar as novas datas de pagamentos, ficando garantido o pagamento do Vale alimentação para o dia 08/05/2020.